Abaixo estão relacionadas algumas perguntas e respostas que podem ajudar o usuário do Portal da Transparência a tirar suas dúvidas mais frequentes.
Estamos à disposição para outras dúvidas e/ou sugestões em portaldatransparencia@sanepar.com.br
1. Preciso me identificar para fazer a consulta?
A busca no Portal da Transparência é feita de forma anônima, sem necessidade de identificação.
No entanto, o pedido de acesso à informação, feito através do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, deverá conter nome completo, número de documento válido de identificação (RG ou CPF), especificação da informação requerida, de forma clara e precisa, bem como endereço, físico ou eletrônico, para recebimento da resposta.
2. Quem é o responsável pelo gerenciamento do Portal da Transparência e quais são as informações disponíveis?
O Portal da Transparência, atualmente, é gerido pela DAGRC - Diretoria Adjunta de Governança, Riscos e Compliance, a quem compete reunir as informações oriundas das mais variadas fontes e disponibilizá-las de forma estruturada e compreensível no Portal da Transparência.
3) Não achei o que procurava. E agora?
Para solicitar informações que não estejam disponibilizadas no Portal da Transparência, referente a LAI, está disponível o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão.
Os pedidos de Acesso à Informação podem ser formulados das seguintes formas:
Na Sanepar, atualmente, o formulário do SIC está atrelado ao Sistema de Ouvidoria da Sanepar (SOS). No SIC o solicitante preencherá um formulário padrão, cujas informações obrigatórias do solicitante são: nome completo, documento de identificação válido e endereço físico ou eletrônico para envio da resposta.
Se as solicitações forem feitas pelos outros meios (que não o formulário SIC), a pessoa que receber o pedido de informação deverá registrá-la no SIC ou enviá-la para o e-mail do Portal da Transparência e da Segurança da Informação. Ao receber a solicitação, o Agente de Transparência abrirá um número de protocolo no SIC para movimentação interna, controle de prazos e elaboração das respostas.
Por meio dos sistemas, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações, nos termos do Art. 22 do Decreto Estadual 10.285/2014, e consultar as respostas recebidas.
É importante ressaltar que o sistema não abrange o fluxo interno de documentos. Logo, o requerente terá a informação de que o pedido está em tramitação, sem detalhar o caminho percorrido dentro da Sanepar.
4) Como faço para solicitar dados e informações para Trabalhos Acadêmicos?
A solicitação deverá ser feita via SIC - Serviço de Informação ao Cidadão.
Além de preencher o formulário, o solicitante deve anexar ofício ou carta em papel timbrado da Instituição, contendo informações mais detalhadas a respeito do projeto de pesquisa e a finalidade de uso dos dados solicitados.
O(a) solicitante deve encaminhar o projeto de pesquisa que pretende utilizar o dado, a informação ou insumo, contemplando os elementos de pré-projeto ou de projeto de pesquisa ou o objetivo de utilização.
Além do mais, deve ser preenchido o formulário "IT/NEG/0204-ANEXO B" (DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E/OU INSUMOS DA SANEPAR PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO).
Os documentos podem ser anexados à solicitação ou encaminhados para o e-mail portaldatransparencia@sanepar.com.br, indicando o número de protocolo gerado pelo sistema.
5) Quais informações posso solicitar?
Qualquer informação pública produzida ou guardada pela Sanepar, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI, a exemplo dos dados sigilosos.
6) Existem informações que não estão disponíveis e podem ser negadas?
A Sanepar editou e aprovou o Regulamento-Proteção às Informações, bem como o Rol de Informações Sigilosas, que estabelecem quais as informações que devem ser protegidas pelos sigilos estratégico, comercial e industrial. As informações classificadas no Rol de Informações Sigilosas poderão ser negadas, ou concedidas mediante aprovação.
Também têm acesso restrito informações contidas em documentos preparatórios, durante o processo de tomada de decisão ou de edição do ato.
7) Podem ser negados outros pedidos?
Na Sanepar, serão negados os pedidos de acesso:
a) Dados pessoais;
b) Informação sigilosa, com base na legislação vigente e aplicável à Sanepar, Políticas, Regulamento-Proteção às Informações; Rol de Informações Sigilosas e informações comerciais, empresariais, industriais ou estratégicas da Companhia;
c) Desproporcionais ou desarrazoados;
d) Genéricos;
e) Incompreensíveis;
f) Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Sanepar; e
g) Que estejam em processo decisório em curso.
*O pedido pode não se encaixar em nenhuma das alternativas acima, mas mesmo assim, após análise, ser negado, em razão das Políticas, Regulamentos e estratégias da Companhia.
8) Qual o prazo para fornecer as informações?
Se a informação requerida estiver disponível, a Sanepar deverá autorizar e conceder o acesso imediato a ela. Não sendo possível o acesso imediato, a Sanepar terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
9) O prazo para fornecimento das informações pode ser prorrogado?
Sim. O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
10) Como são contados os prazos para a resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?
Os prazos de resposta começam a contar no primeiro dia útil seguinte ao registro da solicitação realizada no SIC, segundo o Código de Processo Civil. Porém, é preciso estar atento a algumas situações especiais:
11) É necessário justificar a solicitação?
Não é necessário dar justificativa ou motivo para o pedido, apenas apresentá-lo de forma clara e específica, para permitir análise adequada e resposta satisfatória.
No entanto, em se tratando de informação sigilosa, classificada no Rol de Informações Sigilosas, poderá ser requisitada justificativa para análise quanto à disponibilização da informação.
12) Tenho que pagar algum valor?
O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. No entanto, a Sanepar poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos.
Estará isento de ressarcir os custos aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/83.
13) O que devo fazer se estiver insatisfeito com a resposta recebida?
Caso você esteja insatisfeito com a resposta, ou tenha seu pedido negado, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, nos termos da LAI.
A DAGRC encaminha o recurso em primeira instância ao Presidente da Sanepar, que deve se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. A resposta ao recurso deve ser assinada, indicando se o mesmo foi DEFERIDO, acrescentando a informação solicitada, ou INDEFERIDO, explicitando as justificativas.
14) O que devo fazer se a Sanepar não responder ao meu pedido de acesso à informação no prazo legal?
Não havendo resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Agente de Transparência da Sanepar, que deverá manifestar-se no mesmo prazo, contado do recebimento da reclamação, nos termos do Art. 22 do Decreto Estadual 10.285/2014.
Se o recurso for desprovido ou a reclamação for infrutífera, o requerente poderá apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, comissão essa formada por órgãos do Estado e gestionada pela CGE.
15) Qual o papel do Agente de Transparência?
O Agente de Transparência deverá assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação de forma eficiente e adequada aos objetivos da legislação pertinente, conforme o disposto no artigo 12, do Decreto nº 10.285/14, atento ao Regulamento-Proteção às Informações e ao Rol de Informações Sigilosas.
Suas competências estão descritas na Resolução n.º 055/2021 – CGE e no art. 40 da LAI.
16) Em que casos o servidor pode ser responsabilizado de acordo com a Lei de Acesso?
O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
17) Como faço para realizar outras manifestações que não se tratem de pedidos de acesso à informação, como reclamações, sugestões, denúncias de serviços, elogios, solicitações?
Estas solicitações devem ser feitas junto à Ouvidoria da Sanepar, através do link: https://ouvidoria.sanepar.com.br/pages/ouvidoria_internet.jsf
Também é possível fazer o pedido nos endereços disponíveis no link https://site.sanepar.com.br/clientes/ouvidoria, presencialmente ou por carta, ou pelo telefone 0800 400 0600.
18) Como faço para denunciar irregularidades (desvios de conduta)?
O Canal de Denúncias está disponível a todos, 24 horas por dia, 07 dias por semana, pela internet, através da linha telefônica gratuita 0800 580 3756 ou pelo link https://www.canalintegro.com.br/sanepar/
19) Como faço para visitar a Sanepar?
As visitas podem ser presenciais ou online. Podem ser visitadas:
1) Estações de Tratamento de Água;
2) Estações de Tratamento de Esgoto;
3) Memorial do Rio Iguaçu;
4) Memorial Reservatório Botuquara;
5) Centro de Educação Ambiental Mananciais da Serra;
6) Parque Estadual Pico do Marumbi - Base Mananciais da Serra.
A solicitação e agendamento de visita deve ser realizada na internet, na página e-ambiental.sanepar.com.br, com preenchimento de formulário.
20) Gostaria de realizar um Benchmarking ou uma Visita Técnica na Sanepar. Qual o procedimento?
A solicitação deverá ser feita via SIC - Serviço de Informação ao Cidadão.
Para atendimento, deverão ser atendidas as diretrizes da norma IT/GOV/0012 - Benchmarking em Âmbito Corporativo.
21) Como faço para ter acesso ao Relatório de Qualidade de Água Tratada?
O Relatório de Qualidade de Água Tratada é disponibilizado anualmente em nosso site (https://site.sanepar.com.br/agua/leia-o-relatorio-anual-de-sua-localidade).
22) Por que o nível da barragem do Passaúna está sempre com um % de reserva tão abaixo dos outros reservatórios?
Para o enchimento dos reservatórios, existe a bacia incremental que fica a jusante das barragens Piraquara I, Piraquara II e Iraí, e a montante das estações de tratamento de água Iguaçu e Iraí.
Formada pelos rios Iraí, Canguiri, Iraizinho, Piraquara, Itaqui, Pequeno e do Meio, a bacia incremental tem condições de fornecer água para o abastecimento da Região Metropolitana nos períodos chuvosos em que há aumento na vazão desses rios.
Dessa forma, a Sanepar fecha as comportas das barragens mantendo os níveis e permitindo a recuperação mais rápida dos volumes destes reservatórios.
Já no sistema Passaúna, em que a captação de água para abastecimento é feita na própria barragem, a água armazenada é utilizada o tempo todo no abastecimento. Isso explica porque é a barragem que se encontra com o nível mais baixo.
Outro fator relevante é a distribuição espacial das chuvas, em que as barragens mais próximas da Serra do Mar têm uma probabilidade maior de chuvas.
23) Qual o procedimento para solicitar copos de água para eventos?
A solicitação deve ser enviada para o e-mail gestaocomercial@sanepar.com.br
24) Como faço para ter informações referentes aos sistemas que a Sanepar opera?
Informações referentes aos sistemas que a Sanepar opera, tanto de água como esgoto, número de ligações e economias, volumes produzidos e medidos de água, volumes coletados e tratados de esgoto, entre outras, e indicadores operacionais, podem ser encontrados no banco de dados do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Regional no link: http://app4.mdr.gov.br/serieHistorica/
25) A Sanepar fornece a base cartográfica e foto aérea dos Municípios onde presta serviços?
Não, base cartográfica e fotos aéreas devem ser obtidas na SEDU - Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas do Estado do PR.
26) Posso solicitar croqui, com as redes de água e esgoto, do entorno de locais com solicitação de PHS?
Sim. O solicitante poderá requerer o croqui, que será fornecido, em PDF, contendo o alinhamento das redes.
Lembramos que os cadastros não são fiéis ao implantado em campo, podendo ser necessária a realização de sondagens para verificação exata do caminhamento da rede da Sanepar.
Ressaltamos que, para fins de atendimento do empreendimento para ligação de água e/ou esgoto, deve prevalecer o levantamento técnico realizado pela Sanepar, entregue junto à carta de liberação de ligação, dentro do processo de aprovação do PHS.