• Procedimentos para pedido eletrônico de acesso à informação:
- “Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades aludidas no artigo 1º deste Decreto” (art.16 do Decreto Estadual 10.285/2014);
- “O pedido de acesso deverá conter especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida” (§ 3º do art.16 do Decreto Estadual 10.285/2014);
- “Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I- genéricos, II-desproporcionais ou desarrazoados ou III-que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade” (art.13 do Decreto Federal 7.724/12).
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- Será possível abrir um Recurso ou uma Reclamação referente a um protocolo de pedido de informação já finalizado. Basta clicar no link acima para acompanhar o andamento do protocolo, fornecer o número do protocolo e seguir as instruções na tela.
- Consulte aqui o Histórico de Atendimento
CONTATO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SANEPAR
Ouvidoria Sanepar
E-mail: portaldatransparencia@sanepar.com.br
Telefone: (41) 3330-3500.
Endereço: Rua Engenheiros Rebouças, 1376, Curitiba - PR
Horário: 8h às 12h e das 13h às 17h
Agente de Transparência: Stiverson Charles de Oliveira