A LAI (Lei de Acesso à informação) indica, em seu art. 7º, de forma exemplificativa, o que é possível obter a partir de um pedido de acesso.
Para efetivar esse pedido foi criado o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, que é a unidade responsável por atender os pedidos
de acesso à informação. No SIC o cidadão preencherá um formulário padrão, cujas informações obrigatórias são as indicações
do nome completo, de documento de identificação válido e de endereço físico ou eletrônico.
Se você já fez um pedido e quer acompanhar o andamento, clique abaixo e coloque o número de protocolo gerado no momento
da abertura da solicitação:
Clique aqui para acompanhar o andamento do seu pedido
Observação: Caso necessite abrir recurso ou uma reclamação referente a um pedido de informação já finalizado, basta clicar no link acima para acompanhar o andamento, fornecer o número do protocolo e seguir as instruções na tela.
A LAI visa o amplo acesso à informação. No entanto, esse direito não é absoluto, pois não alcança os dados cobertos por sigilo.
Neste sentido, e nos moldes do que prevê o artigo 22 da LAI, é possível compreender que a Sanepar não se sujeita propriamente à classificação de restrição à transparência da LAI quanto às informações cuja divulgação possam representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos, bem como àquelas protegidas por sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e de segredo de justiça.
Sendo assim, a classificação adotada pela Sanepar obedece aos critérios da Lei das Estatais, adotando como fundamentos da restrição aqueles de ordem empresarial - sigilo estratégico, comercial, industrial, fiscal ou bancário, conforme o artigo 86, §5º da Lei Federal n.º 13.303.
Por esta razão, a Sanepar aprovou o Regulamento - Proteção às Informações,que estabelece critérios para a definição das informações que devem ser protegidas pelos sigilos, e o Rol de Informações Sigilosas da Companhia, que contempla uma relação de documentos sigilosos de todas as Diretorias, com categoria, grau de sigilo e fundamentação legal relacionada.
Antes de abrir um pedido, consulte o Rol para entender se ele poderá ou não ser atendido e porquê.
Regulamento - Proteção às Informações Rol de Informações Sigilosas
Sua dúvida pode ser alguma questão recorrente. Para estes casos, o portal disponibiliza algumas perguntas frequentes já com suas respostas, para agilizar o acesso à essas informações.
Damos um destaque para um assunto muito solicitado: trabalhos acadêmicos. Antes de fazer seu pedido deste assunto, leia as instruções aqui.
Sugerimos que, sempre, antes de abrir um pedido de informação, consulte as Perguntas Frequentes.
Perguntas frequentes Instruções de pedidos para Trabalhos Acadêmicos
Se a informação de seu interesse não está no Rol de Informações Sigilosas da Companhia, nem nas Perguntas Frequentes, clique no link abaixo para preencher o formulário.
Será gerado um número de protocolo. Guarde-o para acompanhar o andamento do seu pedido.
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Aqui no Portal fica o registro dos relatórios com histórico de quantidades de pedidos realizados. (Menu Relatórios > Transparência)