O Rol de Informações Sigilosas continha uma relação, enumerativa e exemplificativa, de dados, informações ou documentos protegidos, restritos e sigilosos. Tal documento foi desenvolvido com fundamento no artigo 22 da Lei de Acesso à Informação - LAI e de acordo com as orientações da CGE/PR. 

Ocorre que a CGE, em julho de 2024, editou e publicou a Cartilha: Rol de Informações Sigilosas, que estabelece novas diretrizes para a elaboração do Rol.

 A Cartilha determina que o Rol de Informações Sigilosas deve, a partir daquele momento, apresentar somente dados, informações ou documentos que possuam restrições de acesso, com base na fundamentação do artigo 23 da LAI. 

Ainda, de acordo com a Cartilha, os demais dados, informações ou documentos protegidos, restritos ou sigilosos, por outras legislações, isto é, àquelas do artigo 22 da LAI, não devem constar no Rol.

Após análise das orientações da CGE, a Sanepar não encontrou dado, informação ou documento classificado com base no artigo 23 da LAI.

Para consulta, disponibilizamos os arquivos contendo o Rol de Informações Sigilosas que a Sanepar possuía, anteriores a esta orientação.

Finalmente, esclarecemos que a Sanepar não possui informações desclassificadas nos últimos 12 meses. 

(Informações atualizadas em 22/05/2025)