A LAI (Lei de Acesso à informação) indica, em seu art. 7º, de forma exemplificativa, o que é possível obter a partir de um pedido de acesso.
Para efetivar esse pedido foi criado o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, que é a unidade responsável por atender os pedidos
de acesso à informação. No SIC o cidadão preencherá um formulário padrão, cujas informações obrigatórias são as indicações
do nome completo, de documento de identificação válido e de endereço físico ou eletrônico.
Se você já fez um pedido e quer acompanhar o andamento, clique abaixo e coloque o número de protocolo gerado no momento
da abertura da solicitação:
Clique aqui para acompanhar o andamento do seu pedido
Observação: Caso necessite abrir recurso ou uma reclamação referente a um pedido de informação já finalizado, basta clicar no link acima para acompanhar o andamento, fornecer o número do protocolo e seguir as instruções na tela.
I. Envio de mensagem, ofício ou carta para o endereço Rua Engenheiros Rebouças, 1376, CEP. 80.215-900, Curitiba/PR ou para o e-mail portaldatransparencia@sanepar.com.br;
II. Peticionamento eletrônico via Sistema de Ouvidoria da Sanepar (SOS) (https://ouvidoria.sanepar.com.br/sosInternet/);
III. Telefone, pela linha direta com o Agente de Transparência (+55(41) 3330-3038));
IV. Atendimento presencial, com agendamento telefônico ou pelo e-mail, no endereço: Rua Engenheiros Rebouças, 1376, CEP. 80.215-900, Curitiba/PR;
V. Sistema Integrado de Protocolo do Governo do Paraná (e-Protocolo);
VI. Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias (SIGO);
VII. Com preenchimento de formulário eletrônico (SIC) no Portal da Transparência da Sanepar (https://transparencia.sanepar.com.br/sic).
A LAI visa o amplo acesso à informação. No entanto, esse direito não é absoluto, pois não alcança os dados cobertos por sigilo.
Neste sentido, e nos moldes do que prevê o artigo 22 da LAI, é possível compreender que a Sanepar não se sujeita propriamente à classificação de restrição à transparência da LAI quanto às informações cuja divulgação possam representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos, bem como àquelas protegidas por sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e de segredo de justiça.
Sendo assim, a classificação adotada pela Sanepar obedece aos critérios da Lei das Estatais, adotando como fundamentos da restrição aqueles de ordem empresarial - sigilo estratégico, comercial, industrial, fiscal ou bancário, conforme o artigo 86, §5º da Lei Federal n.º 13.303.
Por esta razão, a Sanepar aprovou o Regulamento - Proteção às Informações,que estabelece critérios para a definição das informações que devem ser protegidas pelos sigilos, e o Rol de Informações Sigilosas da Companhia, que contempla uma relação de documentos sigilosos de todas as Diretorias, com categoria, grau de sigilo e fundamentação legal relacionada.
Antes de abrir um pedido, consulte o Rol para entender se ele poderá ou não ser atendido e porquê.
Regulamento - Proteção às Informações Rol de Informações Sigilosas
Sua dúvida pode ser alguma questão recorrente. Para estes casos, o portal disponibiliza algumas perguntas frequentes já com suas respostas, para agilizar o acesso à essas informações.
Sugerimos que, sempre, antes de abrir um pedido de informação, consulte as Perguntas Frequentes.
Se a informação de seu interesse não está no Rol de Informações Sigilosas da Companhia, nem nas Perguntas Frequentes, clique no link abaixo para preencher o formulário.
Será gerado um número de protocolo. Guarde-o para acompanhar o andamento do seu pedido.
Clique aqui para abrir um protocolo de pedido de informação
Aqui no Portal fica o registro dos relatórios com histórico de quantidades de pedidos realizados. (Menu Relatórios > Transparência)