A atuação da Sanepar é disciplinada pelas Lei 6.404/1976 e 13.303/2016, sendo certo que a sua personalidade jurídica é de direito privado. 
A Companhia é empresa listada na Bolsa de Valores (B3), sujeita ao regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa e aos normativos expedidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bem como está submetida a Agência Reguladora de Serviço – AGEPAR, pelo que a divulgação destas informações deve guardar respeito à temporalidade exigida pela legislação dos órgãos de regulação.
Deste modo, o seu dever de transparência é limitado por tais regramentos que conferem prazos e modos para divulgação destas informações.
Neste viés, a Sanepar possui informações protegidas pelos sigilos estratégico, comercial e industrial. 
No que pese os extratos de contas, sejam de movimentações bancárias ou de operações financeiras, se publicados, podem comprometer os sigilos estratégicos e comercias supracitados.
Ademais, a divulgação de tais informações, pode ferir a Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD, por conter os dados pessoais de pessoas naturais (ex. empregados, clientes, fornecedores e credores).
Assim, cumpre alertar que a divulgação dos extratos bancários, contendo as informações de banco, agência e conta corrente, pode acarretar em riscos aos processos da Companhia e ao próprio cliente.
Por todo o exposto, a Companhia não divulga estas informações.